A (DES)PROTECÇÃO DOS GATOS SILVESTRES
Os gatos silvestres e assilvestrados são parte integrante da paisagem urbana ou rural por onde deambulam e atrevemo-nos mesmo a qualificá-los como seres comunitários - não são de ninguém, pertencem a todos nós.
Integram o ecossistema e assumem um papel importante no controlo de pragas, mas também no combate ao isolamento de muitos idosos que se dedicam aos seus cuidados.
Em muitos lugares do globo, são ainda considerados como uma das principais atracções turísticas e merecedores de cuidados acrescidos.
Há muitos cidadãos dedicados ao cuidado de gatos silvestres e aqueles que não os querem cuidar, terão de, pelo menos, tolerar a sua coexistência nos espaços públicos que partilham connosco, espaços esses que são o seu habitat natural. São gatos que cabe a todos proteger.
O fim do recurso à eutanásia de animais errantes por motivos de sobrepopulação e imposto pela Lei n.º 27/2016, de 26 de abril, entrou em vigor em Portugal continental no ano de 2018.
Como resultado prático, estes gatos são integrados no programa CED (Captura-Esterilização-Devolução), o mesmo será dizer são esterilizados e devolvidos ao local de onde foram retirados aquando a sua captura.
Trata-se por isso do diploma legislativo que, a par da sua regulamentação, melhor pode contribuir para uma eficaz protecção dos gatos silvestres e assilvestrados.
Mas para se alcançar tal desiderato mostra-se necessário que todas as entidades públicas envolvidas, a quem a lei atribuiu diversas competências para o efeito, as assumam.
É sobejamente conhecido que os gatos silvestres-mesmo os que integram colónias felinas intervencionadas- são alvo dos mais variados actos de violência.
Tal deve-se em parte a uma falha na comunicação/informação às populações, a ser prestada por quem de direito, sobre o papel destes gatos e do seu estatuto jurídico.
Desde logo, que os gatos silvestres integram o conceito de animal de companhia e por isso são dignos de protecção penal, tal qual os gatos detidos por um tutor, sendo que maus tratos perpetrados contra os mesmos são considerados crime.
Frequentemente, os gatos silvestres são alvo de envenenamento ou furtados das ruas para a prática cruel de rituais “religiosos”, sem que o agressor tenha sequer noção que a sua conduta é punida por lei.
Muitos cidadãos, nem tão pouco têm consciência que a deambulação destes gatos pelas ruas se encontra legitimada. Só assim se compreende tantas queixas e pedidos abusivos junto das autoridades policiais e/ou das Câmaras Municipais para a retirada dos gatos e/ou das colónias que integram. Ou mesmo a devassa e destruição dos seus pontos de alimentação e abrigos.
Mas não são só actos de crueldade premeditados que levam à dizimação de tantos e tantos gatos silvestres.
Muitos deles morrem em consequência de ataques de canídeos cujos tutores não cumprem o dever legal de vigilância, mas também de ataques de matilhas não capturadas pelos municípios.
Exige-se assim, que a educação e informação junto das populações seja de imediato implementada, a concretização do programa CED seja eficazmente levada a cabo a nível nacional e a fiscalização seja uma prática reiterada, por forma a garantir a real e efectiva protecção que a lei confere a estes felinos, mas que se encontra por cumprir.
Sandra Horta e Silva
Presidente do ONDAID - Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos
Membro da European Enforcement Network of Animal Welfare Lawyers and Commissioners
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